Olá! A pergunta sobre “quem tem direito ao bônus de desempenho” é muito comum, mas a resposta **não é única**, pois depende quase inteiramente de **dois fatores**: a **legislação trabalhista** e, principalmente, o que está estabelecido no **acordo entre empresa e empregado** (contrato de trabalho, convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa).
Vou explicar os cenários mais comuns para que você possa identificar em qual se encaixa.
### 1. Base Legal (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho)
A CLT não obriga as empresas a pagarem bônus ou PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). Portanto, **não existe um “direito” universal garantido por lei a um bônus de desempenho genérico**. O direito surge quando há uma promessa ou acordo formal.
### 2. Quando o Bônus se Torna um Direito?
O direito ao bônus de desempenho surge nas seguintes situações:
* **Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho:** O sindicato da categoria pode negociar com as empresas do setor um bônus ou PLR. Se estiver no acordo assinado, **todos os empregados da categoria naquela empresa têm direito**, desde que cumpram os critérios (como tempo de serviço no período).
* **Previsão no Contrato de Trabalho:** Se no seu contrato individual estiver escrito que você tem direito a um bônus por desempenho, isso é um direito seu.
* **Política Interna da Empresa (Programa Formal):** Se a empresa possui um programa oficial, com regras divulgadas (por escrito, em mural, intranet, etc.) que estabelecem metas e critérios claros para o pagamento do bônus, isso gera um direito para os empregados que se enquadrarem. A empresa não pode retirar o direito de forma arbitrária se o programa foi instituído.
* **Costume (“Verba Costumeira”):** Se a empresa pagou o bônus de forma **repetitiva, voluntária e generalizada** por vários anos (geralmente 3 a 5 anos), isso pode se tornar um direito adquirido, pois os empregados passam a contar com essa renda. A empresa só pode deixar de pagar se comunicar com antecedência.
### 3. Quem Geralmente Recebe?
Dentro das regras estabelecidas pela empresa, a elegibilidade pode variar:
* **Todos os empregados:** Em muitos casos, especialmente em PLR coletiva, todos os funcionários CLT têm direito, proporcional ao salário ou tempo de serviço.
* **Por Cargo ou Área:** O bônus pode ser destinado apenas a certos níveis hierárquicos (ex.: gerentes e diretores) ou a áreas específicas com metas mensuráveis (ex.: equipes de vendas, projetos).
* **Cumprimento de Metas Individuais e/ou Coletivas:** O pagamento quase sempre está atrelado ao atingimento de metas. Podem ser:
* Metas da empresa (ex.: lucro líquido anual).
* Metas do departamento (ex.: faturamento da equipe).
* Metas individuais (ex.: avaliação de desempenho, projetos entregues).
### 4. Condições Comuns para Perder o Direito
Mesmo sendo elegível, o empregado pode perder o direito ao bônus se:

* Não atingir as metas mínimas estabelecidas.

* Estiver de aviso prévio trabalhado ou indenizado na data do pagamento (isso depende das regras do programa).
* Tiver sido demitido por justa causa.
* Não estiver ativo na empresa na data de corte (base) definida no programa.
### Resumo Prático: Como Saber se Você Tem Direito?
1. **Consulte o Acordo Coletivo do seu Sindicato:** É a primeira fonte. Lá pode estar previsto o bônus ou PLR.
2. **Verifique seu Contrato de Trabalho e a Política da Empresa:** Procure documentos como “Política de Bônus”, “Programa de Incentivo” ou “Regulamento da PLR”.
3. **Pergunte ao RH ou ao seu Gestor:** Eles devem informar quais são os critérios de elegibilidade e pagamento.
4. **Analise o Histórico:** A empresa paga todo ano no mesmo período? Foi comunicado que seria um programa contínuo?
**Em caso de dúvida ou se você acredita que cumpriu os critérios e teve o direito negado injustamente, o ideal é procurar orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado trabalhista.**
Espero ter ajudado a esclarecer!


